Novo decreto sobre porte de arma de fogo: o que muda?

O assunto do porte de arma de fogo tem sido muito discutido desde a virada de governo no Brasil, após os resultados das eleições de 2022. Desde então, já se esperava que ocorressem mudanças pelo atual governo.

Desde julho de 2023, o novo decreto de porte de arma de fogo que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, começou a valer e trouxe importantes mudanças nas regulamentações que envolvem as armas de fogo no Brasil, que vão desde pontos relacionados à aquisição dessas armas, até as práticas de uso.

Mas o que é esse decreto, o que ele diz e quais são as principais mudanças na Lei?

Vamos entender um pouco melhor sobre esses tópicos no post de hoje, pois vamos explorar com mais detalhes sobre quais foram as principais alterações implementadas pelo decreto. Confira!

Porte de arma para defesa pessoal: comprovação de “efetiva necessidade”

Uma das principais mudanças que o novo decreto implementou sobre arma de fogo está relacionada com a aquisição de armas para a defesa pessoal.

Antes desse decreto, pelas leis que estavam vigentes, o número de armas que um indivíduo poderia adquirir não precisava estar ligado a uma comprovação da necessidade efetiva necessidade de ter essas armas.

Contudo, agora, o novo decreto estabelece limites mais rígidos para porte de arma para defesa pessoal.

No passado, os cidadãos brasileiros tinham o direito de adquirir até quatro armas, isso sem a necessidade de comprovar qualquer tipo de necessidade efetiva. Além disso, era possível comprar até 200 munições por arma ao ano.

Agora, com o novo decreto de 2023, o limite de armas de uso permitido para defesa pessoal reduziu para duas armas. Além disso, os cidadãos precisam comprovar que realmente necessitam da posse dessas armas de fogo.

Já com relação à quantidade máxima de munições, o limite sofreu uma redução bem grande. Afinal, só é possível comprar apenas 50 munições por ano agora.

Porte de arma de fogo para caçadores, atiradores e colecionadores: novas regulamentações

Além de mudar as regras para o porte de arma de fogo para defesa pessoal, o novo decreto também trouxe novas regras para caçadores, atiradores e colecionadores de armas.

Nas novas regulamentações que passaram a valer com o novo decreto, as principais mudanças feitas foram no âmbito da quantidade máxima de armas que essas categorias podem portar.

Antes do novo decreto, os caçadores tinham o direito de deter até 30 armas, sendo 15 de uso restrito. Além disso, também era possível comprar até 1.000 munições por ano e por arma de uso restrito.

Em contrapartida, para as armas de uso permitido, o limite era de 5.000 munições por arma e por ano.

Os colecionadores, por sua vez, podiam ter até cinco armas de cada modelo. Para os atiradores desportivos, o limite ficava em até 60 armas, incluindo 30 de uso restrito, com limites para munições e pólvora.

Agora, caçadores excepcionais poderão possuir, no máximo, seis armas, com a possibilidade de mais duas de uso restrito em alguns casos mais específicos.

E o limite máximo de munições por ano ficou em 500, além de ser necessário ter uma autorização do Ibama para poder adquirir as armas.

Já os colecionadores podem adquirir uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. Contudo, qualquer arma automática ou longa semiautomática que forem de calibre de uso restrito, agora não é mais permitido.

Por fim, os atiradores desportivos se dividem em três níveis. Cada um deles possui limites específicos de armas de fogo e munições, definidos com base na experiência de cada atirador.

Armas de cidadãos comuns e armas de órgãos de segurança: tem diferença?

Ainda neste novo decreto, o governo resolveu trazer de volta algumas restrições de calibres que antes haviam sido liberadas para a aquisição de civis.

Com essa mudança, será possível notar um impacto direto sobre quem adquiriu qualquer um desses modelos de armas, pois o decreto prevê um programa de recompra dessas unidades.

Mas o que muda? Até 2022, algumas armas que eram restritas apenas para o uso das forças de segurança, como as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, estavam disponíveis para compra por cidadãos comuns também, caso eles desejassem.

Contudo, com o novo decreto de 2023, esses parâmetros que estavam valendo foram revogados e, agora, essas armas voltam a ser de uso restrito, assim como as armas longas de alma lisa semi automáticas.

Para não afetar tão bruscamente os cidadãos comuns que possuem essas armas, o decreto garante a possibilidade de manter a posse e, inclusive, de utilizar essas armas já adquiriram ainda na regra anterior.

Mas isso vale apenas se os proprietários atenderem a alguns critérios da concessão do registro e do apostilamento da atividade.

Mudança no processo de autorização para aquisição de arma de fogo

Por fim, uma última mudança que surgiu com o novo decreto sobre porte de arma de fogo de 2023 e uma das mais importantes, é a mudança no processo de autorização para a aquisição de armas de fogo.

Basicamente, o que o novo decreto impõe é uma mudança direta na administração e no controle para conseguir a aprovação.

Antes, o órgão responsável por realizar a avaliação e a liberação para aquisição de armas de fogo, era o Exército Brasileiro. Mas agora é a Política Federal quem deverá cuidar desse processo.

Além disso, as demais atividades de caráter civil também passaram para a responsabilidade da PF, incluindo fiscalização de atividades.

Esta mudança na administração do controle das armas de fogo, sem dúvida, terá um impacto direto sobre como será a aplicação e a fiscalização das regulamentações na sociedade.

Houve mudança na validade dos registros?

Sim, o novo decreto também mudou a validade dos registros de arma de fogo. Antigamente, a validade era de 10 anos.

Mas agora ficará entre 3 e 5 anos para cidadãos comuns. E prazo indeterminado para alguns profissionais, como policiais de todos os níveis e guardas.

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